quinta-feira, 28 de julho de 2011

Mais um vereador de Salvador insiste em defender o BRT do SETPS


Apesar da decisão do governo do Estado de divulgar que utilizará um modelo sobre trilhos para a mobilidade urbana de Salvador, no trecho entre o Aeroporto e a Rótula do Abacaxi, segundo o vereador Everaldo Bispo (PMDB), presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal e advogado, a Constituição Federal concede ao prefeito João Henrique (PP) o poder de vetar a escolha estadual e impor a sua vontade, que é a das vias exclusivas de ônibus (BRT). “Constitucionalmente, a competência para tratar de matéria referente a transporte coletivo é do Município”, afirmou ele, em artigo. Ele cita o inciso V, do artigo 30 da carta magna, que define como competência municipal “organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial”. A obra para a mobilidade da Copa do Mundo de 2014, ao que tudo indica, deverá ser tocada pelo governo baiano, através de licitação que será aberta pela Secretaria de Infraestrutura.

Resposta as declarações do vereador Everaldo Bispo retiradas do Blog Salvador sobre Trilhos:

"A opinião "jurídica" do referido vereador está equivocada por diversos motivos:

1) a competência para organizar e prestar o serviço de transporte público não é exclusiva dos municípios: o art. 25, § 1º, da CF/88 dispõe sobre a competência dos Estados, que é residual, ou seja, os Estados-membros têm todas as competências materiais que não lhes forem vedadas expressamente pela CF e, no caso, a CF não vedou a prestação de serviços de transporte público;

2) a discricionariedade (âmbito de liberdade decisória do gestor público) atualmente é limitada por aspectos técnicos e de razoabilidade; assim, ao decidir o gestor tem sempre que motivar, no processo respectivo, a sua decisão, devendo demonstrar a adequação da decisão com o interesse público (princípios constitucionais da supremacia do interesse público, da moralidade administrativa, da legalidade e da probidade - art. 37 da CF); assim, diante de duas ou mais possibilidades, o gestor tem que demonstrar que a opção que fez é a melhor para a coletividade - e como se sabe O BRT não é a melhor opção;

3) se o atual Prefeito simplesmente "empurrasse" o BRT , mesmo depois de todas as manifestações populares contrárias, estaria violando o princípio democrático, que é um dos pilares do Estado Democrático de Direito (art. 1º, caput, da CF/88).

A declaração do vereador Everaldo Bispo expressa, pelo menos, duas coisas ao mesmo tempo: despreparo e arbítrio. É uma pena que os cidadãos votem em gente assim."

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